terça-feira, 17 de outubro de 2017

O TC declara inconstitucional a lei do referendo aprovada pelo Parlamento

LA VANGUARDIA  Política  A CRISE CATALÃ
                                               CARLOTA GUINDAL, Madrid
                                               17/10/2017 14:18 | Atualizado 17/10/2017 14:58




















O Tribunal afirma que a regra invade os poderes do Estado e viola a supremacia da Constituição, a soberania nacional e a unidade indissolúvel da Nação espanhola

O Tribunal Constitucional declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da lei do referendo aprovada pelo Parlamento em 6 de setembro e suspensa dois dias depois pelo mesmo tribunal de forma preventiva.
O corpo presidido por Juan José González Rivas entrou no fundo da inconstitucionalidade arquivado pelo procurador do Estado e estima seus argumentos.

O Tribunal afirma que a regra invade os poderes do Estado em matéria de consultas de um referendo e viola, entre outros princípios constitucionais, a supremacia da Constituição, a soberania nacional e a unidade indissolúvel da Nação Espanhola.

A frase
Um poder que nega expressamente o direito se nega como uma autoridade merecedora de conformidade

Também argumenta que durante o processo parlamentar de lei do Parlamento da Catalunha cometido "falhas muito graves do processo legislativo", afetando assim a formação da vontade da Camara, os direitos das minorias e direitos fundamentais de todos os cidadãos para participar de assuntos públicos através de representantes.

A decisão, que tem sido um orador Juiz Andrés Ollero, afirma que "um poder expressamente negado o direito recusa-se a autoridade conformidade como merecedores".

O julgamento analisa os vícios de inconstitucionalidade denunciados pelo Procurador do Estado de três diferentes perspectivas: a competência, o processo substantivo e relativo ao processo parlamentar.

Após o prazo para isso, nem o Parlamento nem o Governo da Generalitat apresentaram alegações.

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O direito à autodeterminação não é reconhecido na Constituição
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No juízo, é explicado que o direito à autodeterminação, entendido como um "direito" de promover e consumar sua secessão unilateral do Estado em que a Espanha é constituída ", não é reconhecido na Constituição nem pode ser entendido, que faz parte do nosso sistema jurídico por meio de tratados internacionais.

O Tribunal recorda que "o direito à autodeterminação" dos povos que proclamam o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto sobre os Direitos Económicos e Sociais (ambos assinados pelo nosso país) tem sido limitado em "várias resoluções inequívocas das Nações Unidas "a casos de" sujeição de povos à subjugação, dominação e exploração estrangeiras ".

Fora destas hipóteses, "qualquer tentativa destinada a interrupção parcial ou total da unidade nacional e integridade territorial de um país é incompatível com os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas".

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