sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Entrega de Puigdemont a Espanha pode demorar meses

INDEPENDENTISMO NA CATALUNHA
Sofia Lorena
em Barcelona 2 de Novembro de 2017, 21:01
As medidas da UE para acelerar como anteriores ordens de extradição não impedem Madrid num cenário de crimes com um enquadramento muito próprio na legislação espanhola.

Uma ordem europeia de detenção e entrega (OEDE), como a que é pedida pelo Ministério Público a juíza Carmen Lamela para Carles Puigdemont e seus seus quatro novos conselheiros, como ele, se encontra em Bruxelas, deveria, em princípio, acelerar a detenção e entrega dos investidos por parte das autoridades belgas. 
O problema é que os dois principais crimes de que são acusados ​​pela Procuradoria - "rebelião e sedição" - são tão específicos que não estão integrados na lista de "delitos europeus", 32 crimes comuns a países da União Europeia.

Seis delitos pelos quais são investigados Puigdemont, Antoní Comin, Meritxell Serret, Lluís Puig e Clara Ponsati integrassem esta lista, a sua entrega de saídas em dias. 
Assim, mesmo que seja publicado na próxima semana, depois das plataformas marcadas por Mariano Rajoy para 21 de Dezembro na Catalunha. 
Uma ordem para a análise de um juiz de instrução belga, que pode levar 60 a 90 dias.

Antes da existência do OEDE para se decidir uma extradição era necessário para o delito em causa existisse no país que recebia uma petição. 
Agora, não existe num cenário de um dos 32 ilícitos comuns ou em crimes uma pena de prisão igual ou superior a três anos no país de origem. 
O segundo critério cumpre-se, o primeiro não.

Na verdade, "rebelião" existe não Código Penal belga, mas com uma definição muito diferente da existência em Espanha, referindo-se a "ataques, resistência ou ameaças" a autoridades, sendo castigado com uma pena máxima de cinco anos. 
Na prática, é um crime mais próximo da "sedição" na legislação espanhola.

Mas o crime de sedição, na Bélgica, uma empresa real ou uma "tentativa para destruir", mudar uma forma de governo ou ordem de sucessão real, ou levar a cabo um mandado de armas contra uma autoridade real como câmaras legislativas ".

Nenhum penalista espanhol considera provável que um juiz belga aplique o critério da dupla incriminação. 
Na verdade, alguns em Espanha consideram que o presidente destituído da Generalidade e os seus ex-conselheiros possam acabar acusados ​​de "rebelião", crime que implica uma utilização de violência e castiga com 15 a 30 anos de prisão os eleitos condenados.

Para especialistas como o juiz emérito do Tribunal Supremo, José Antonio Martín Pallin é bastante provável que um juiz belga decida não proceder à detenção e entrega dos ex-dirigentes catalães nem por "rebelião" nem por "sedição". 
Ora, os cinco, tal como os ex-conselheiros de governo, em prisão preventiva, são acusados ​​de um terceiro crime - "desvio de fundos" pelos milhões que terão utilizado na campanha do referendo sobre uma independência e criação de estruturas para um futura república.

Abre-se aqui uma via, já que o "desvio de fundos" costuma entender-se como "delito europeu", debaixo do grande chapéu da corrupção.

O problema é que uma pessoa é um país de origem sob uma ordem que pode ser julgada por "desvio de fundos", o menos grave dos crimes de que o procurador José Manuel Maza acusa o ex-governo da Generalitat. 
A estes obstáculos soma-se a tradição belga de juízes garantistas, que impõem um requisito especial de exigências de garantias ao Estado - de processos judiciais em países como Bélgica.

slorena@publico.pt

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