sexta-feira, 17 de junho de 2016

Jurista esclarece que lei de probidade pode se aplicar ao Presidente da República

15 junho 2016 
Fonte: Facebook


Luanda - O Dr Juvenis Paulo considera que a Lei da Probidade Públical (LPP ) não se aplica ao Chefe de Estado? Não pode generalizar desta forma. Tem toda a liberdade de defender que a LPP pode eventualmente não ser aplicável a este caso em concreto da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol, mas não pode afirmar que a LPP não se aplica ao Chefe de Estado, e com os argumentos que apresenta.

NÃO HÁ FUGA POSSÍVEL À LEI DA PROBIDADE PÚBLICA

A descrição dos agentes públicos contida no artigo 15º nº 2, além de não ser taxativa, mas sim exemplificativa, contém uma imprecisão/omissão importante, desde logo na sua alínea a): não existe na Constituição um órgão, instituição ou figura chamada “membros do Executivo”.

Existe o Presidente da República, que é o Titular do Poder Executivo, que no exercício deste poder é AUXILIADO por um Vice-Presidente, Ministros de Estado e Ministros (artigo 108º nº 1 e 2 CRA). Portanto, existem auxiliares do Titular do Poder Executivo e não “membros do Executivo”.

Na minha opinião, o artigo 15º nº 2 alínea a) da LPP devia ler-se: “O titular do Poder Executivo e seus auxiliares”. 
Pois, não vejo porque razão ao titular do Poder Executivo e seus auxiliares não se aplicariam os princípios constantes da LPP (legalidade, probidade pública, competência, respeito pelo património público, imparcialidade, prossecução do interesse público, responsabilidade e responsabilização, urbanidade, reserva e discrição, parcimónia, lealdade).

Pois, é o Presidente da República, enquanto titular do Poder Executivo, que dirige a política geral de governação do país e da Administração Pública, os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintende a administração indirecta e exerce a tutela sobre a administração autónoma, dirige e orienta a acção do Vice-Presidente, dos Ministros de Estado, Ministros e Governadores Provinciais (artigo 120º alíneas b), d) e k) da CRA). 
Portanto, Dr. Juvenis Paulo, por este caminho não há fuga possível.

Sem comentários:

Enviar um comentário